O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial da importância de Cr$
5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), nos “Serviços de Exação e
Fiscalização Financeira” sub-serviço “Agência do Coxipó”, para atender o pagamento de alugueis do prédio em
que funciona a Agência Municipal do Coxipó da Ponte,
a razão de Cr$ 5.450,00 mensais.
Art. 2º O valor do presente crédito
especial será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de
índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.