O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”,
um crédito especial na importância de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos
cruzeiros), para pagamento das despesas com a aposentadoria do Snr. Francisco
Nunes Ribeiro.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.