O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito
especial da importância de Cr$ 7.480,30 (sete mil quatrocentos e oitenta cruzeiros
e trinta centavos), para custeio da despesa com a desapropriação imposta pela
lei nº 240, de 8 de Fevereiro
último.
Art. 2º O valor do presente crédito
especial será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de
índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.