O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Exação e Fiscalização
Financeira”, um crédito especial da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros),
para atender despesa com o abatimento de 15% sobre a taxa de Contribuição e
Melhoria, arrecadada nos termos do artigo 3º, da Lei nº 70
de 24 de Novembro de 1949.
Art. 2º O valor do presente crédito
especial será custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de
índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.