O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Encargos Diversos”, um crédito
especial de Cr$ 11.462,50 (onze mil quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a cobrir as despesas com a
indenização a que se refere a Resolução nº 103 de
28.6.1954, à Cia. Imobiliária Cidade Verde Ltda.
Art. 2º O presente crédito especial será
custeado com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 13 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.