O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial da quantia de Cr$
1.050,00 (Hum mil e cincoenta
cruzeiros), no serviço de “Encargos Diversos”, que se destina ao custeio da
pensão em favor da Srª Maria José de Oliveira London viúva do ex-servidor municipal Frederico Augusto London, concedida pela Lei
nº 278, de 13 do corrente mês.
Art. 2º A importância do presente
crédito será custeada com o excesso de arrecadação, previsto por meio de
índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.