REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 284, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.050.00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.050,00 (Hum mil e cincoenta cruzeiros), no serviço de “Encargos Diversos”, que se destina ao custeio da pensão em favor da Srª Maria José de Oliveira London viúva do ex-servidor municipal Frederico Augusto London, concedida pela Lei nº 278, de 13 do corrente mês.

 

Art. 2º A importância do presente crédito será custeada com o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de novembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.