O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço de “Encargos
Diversos” – Imprevistos em geral, um crédito especial da importância de Cr$
21.350,00 (vinte e um mil trezentos e cincoenta
cruzeiros), para atender a diferença de vencimentos de pessoal definido na
Portaria nº 43 de 28 de Agosto de 1954, e de que trata
a Resolução nº 117 de 26 do fluente mês.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.