O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar na
importância de Cr$ 177.216,00 (cento e setenta e sete mil e
duzentos e dezesseis cruzeiros), como reforço de verbas orçamentárias
nos seguintes serviços:
700
Diretorias de Terras, Obras e Serviços
700-8.80.4
Despesas Diversas
Serviços e encargos
diversos
Cr$ 11.928,00
720 Serviço de Calçamento e Conservação
720.8.82.4
Despesas Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 57.156,00
730 Serviços de Estradas Municipais
730.8.82.4
Despesas Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 90.096,00
740 Serviços de Limpeza Pública
740.8.85.4
Despesa Diversas
Custeio do
Serviço
Cr$ 18.036,00
Cr$ 177.216,00
Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.