REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 287 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1954

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 177.216,00 PARA REFORÇO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar na importância de Cr$ 177.216,00 (cento e setenta e sete mil e duzentos e dezesseis cruzeiros), como reforço de verbas orçamentárias nos seguintes serviços:

 

700    Diretorias de Terras, Obras e Serviços

 700-8.80.4   Despesas Diversas

         Serviços e encargos diversos                            Cr$     11.928,00

         720     Serviço de Calçamento e Conservação

 720.8.82.4    Despesas Diversas

Custeio do Serviço                                Cr$     57.156,00

         730     Serviços de Estradas Municipais

 730.8.82.4    Despesas Diversas

Custeio do Serviço                                Cr$     90.096,00

         740     Serviços de Limpeza Pública

 740.8.85.4    Despesa Diversas

Custeio do Serviço                                Cr$     18.036,00

                                                         Cr$   177.216,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 03 de dezembro de 1954.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.