REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 310, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO CORRENTE EXERCÍCIO DE CR$ 4.134,00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, nos Serviços de Utilidade Pública, Sub-Serviço Diretoria de Terras, Obras e Serviços (700 8 80 0), um crédito na importância de Cr$ 4.134,00 (Quatro mil cento e trinta e quatro cruzeiros), para ocorrer às despesas com os vencimentos de funcionários lotados na Diretoria acima, sendo : Vencimentos – 1 escriturário cl. I, cr$ 1.200,00; e 1 Auxiliar Topógrafo, cl. N, cr$ 2.934,00.

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com a anulação parcial da verba 130 07 0 – Pessoal fixo, 1 Contabilista, cl..N, do vigente orçamento.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.