O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, nos Serviços de Utilidade
Pública, Sub-Serviço Diretoria de Terras, Obras e Serviços (700 8 80 0), um
crédito na importância de Cr$ 4.134,00 (Quatro mil cento e trinta e quatro
cruzeiros), para ocorrer às despesas com os vencimentos de funcionários lotados
na Diretoria acima, sendo : Vencimentos – 1
escriturário cl. I, cr$
1.200,00; e 1 Auxiliar Topógrafo, cl. N, cr$
2.934,00.
Art. 2º O valor do presente crédito
especial será coberto com a anulação parcial da verba 130 07 0 – Pessoal fixo, 1 Contabilista, cl..N, do vigente orçamento.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data da sua, publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.