O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço da Divida Pública, um crédito
especial na importância de Cr$ 54.127,10 (cinqüenta e quatro
mil cento vinte e sete cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento
de dividas de exercícios findos, aos seguintes:
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Art. 2º O presente crédito será
custeado com as anulações das importâncias consignadas à margem, nas dotações
orçamentárias seguintes:
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cuiabá.