AUTOR: VER. ANTONIO ROSA
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL Nº 149 DE 04/06/93
DECLARADA
INCONSTITUICIONAL PELA ADIN N° 52314/2004 – CLASSE II
DANTE MARTINS DE
OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 1º da Lei n.º
2.282/85, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º
................................. e às Presidentes dos Clubes de Mães
.............................. ".
“Parágrafo
único. A validade da Carteira correspondente ao mandato do
Presidente da Associação de Moradores de Bairros e Presidentes dos Clubes de
Mães, com sede nesta Capital, podendo ser renovada quando da revalidação dos
mesmos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em
07 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.