LEI Nº 316, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DO VALOR DE CR$ 2.800,00 NO SERVIÇO DE ENCARGOS DIVERSOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito Especial do valor de Cr$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento da pensão concedida à Srª Maria José de Mesquita pela Lei nº 301, datada de 26 de Maio último.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.