O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, nos serviços de Exação e Fiscalização Financeira, sub serviço Mercados e Agencias, um crédito especial da quantia de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros) destinado ao custeio do adicional de 50% (cinqüenta por cento), em favor do Guarda Fiscal, Luiz José de Morais em virtude do ato 320, amparado na Lei 29 de 22 de Dezembro de 1948.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 12 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.