O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$
64.620,00 (sessenta e quatro mil seiscentos e vinte cruzeiros), destinado ao
custeio das despesas com aquisição de um automóvel para os serviços do
Prefeito, auxilio aos cordões carnavalescos e aquisição de materiais para a
Câmara, classificados nos seguintes serviços:
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Art. 2º O valor d presente crédito será
custeado com as anulações das seguintes verbas do vigente
exercício, tendo em vista o decreto Estadual nº 570, de 24 de Novembro do corrente, a
saber:
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Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 31 de dezembro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.