LEI Nº 332, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955

 

ABRE, NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.000.000,00, NOS SERVIÇOS DE ESTRADAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), que se destina ao reforço da Verba 730-8-85-4 – Serviços de Estradas Municipais – Despesas Diversas.

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pela igual importância provinda de Operações de Crédito constante da Lei 306, de 16 de julho último.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de novembro de 1955.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.