LEI Nº 3.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.994
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 234 DE 30/12/94
JOSÉ MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado junto a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, o programa para construção, reforma e
conservação de parques, praças, áreas verdes, canteiros e outros logradouros de
Cuiabá, por terceiros, conforme disporá Decreto Regulamentador.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênios não onerosos com pessoas ou entidades públicas
ou privadas, para consecução dos objetivos deste programa.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá
conceder o uso de terrenos públicos municipais, remunerado ou gratuitamente,
por certo tempo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins
específicos de urbanismo, industrialização, edificação, cultivo da terra,
comércio, obedecendo o disposto na lei complementar nº
04/92 e na lei 8.666/93.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo
Municipal a permitir que terceiros veiculem publicidade própria ou de outrem,
conforme o estabelecido no Decreto nº 2.330/91, nos Logradouros Públicos face
aos melhoramentos efetuados.
Art. 5º O Poder Executivo designará uma
Comissão composta de um representante do Legislativo Municipal, para
regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, Em 30 De Dezembro De 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.