AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 339 de 31/12/96
JOSÉ MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de
remuneração para os ocupantes de cargos comissionados de Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, e os de Função Gratificada - FG, que
perceberão os valores abaixo:
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Art. 2º As correções salariais
ocorrerão conforme os percentuais previstos para a categoria de servidores de carreira e efetivos, ou outra forma que venha a ser adotada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente o art. 6º e 7º da Lei 2.075, de
29.05.92.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.