AUTOR: VER. DITO LABAMBA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 419 de 23/04/99
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do inciso I do Art. 2º da Lei n.º
2.554 de 02 de junho de 1988, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………………
I – Nomes de brasileiros que se
tenham distinguido:”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro, em 22 de abril de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.