AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 468 de 05/05/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares, no presente exercício, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) necessários às despesas decorrentes da aprovação da Lei Complementar n.º 067 de 27 de março de 2.000.
Art. 2º Os créditos adicionais especiais e suplementares autorizados no “caput” deste artigo serão abertos na forma do artigo 42, da Lei n.º 4320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.