LEI Nº 3.949, DE 03 DE MAIO DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 468  de 05/05/2000

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DO ORÇAMENTO DE 2000, EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 067/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais e suplementares, no presente exercício, até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) necessários às despesas decorrentes da aprovação da Lei Complementar n.º 067 de 27 de março de 2.000.

 

Art. 2º Os créditos adicionais especiais e suplementares autorizados no “caput” deste artigo serão abertos na forma do artigo 42, da Lei n.º 4320/64.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de maio de 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá-MT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.