O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial na importância de Cr$
78.476,60 (Setenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e
sessenta centavos), destinado as despesas efetuadas nos vários serviços, no
exercício de 1956, em “Despesas a Classificar”, constantes do balanço desse
ano, como seguem:
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Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.