REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 412, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.100,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial no valor de Cr$ 9.100,00 (nove mil e cem cruzeiros), nos seguintes serviços:

 

101 1                              EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

                                      para aquisição de material permanente    Cr$ 7.600,00

101 2                              SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                      para aquisição de material permanente    Cr$ 1.500,00

                                                                                              Cr$ 9.100,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1957.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.