AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 581 DE 12/07/02
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo fixado no artigo 2º, § 1º, inciso IV da Lei nº 3.624 de 13 de março 1997, prorrogada pela Lei nº 4.066 de 05 de julho de 2001, em seu artigo 1º, ficando assim prorrogado o prazo para conclusão do processo de liquidação da PRODECAP S/A, a ser contada do dia 13/07/2002 à 12/07/2003.
§ 1º Caso haja nesse interstício, disponibilidade de recursos financeiros dos Cofres Públicos Municipais para ultimar a liquidação, esta, então, far-se-á automaticamente.
§ 2º Se a Municipalidade não dispor de recursos financeiros para quitação integral dos contratos de trabalho dos empregados da companhia, estes poderão ser absorvidos nas atividades da Prefeitura Municipal até que sejam possibilitadas as suas rescisões sem quaisquer prejuízos a direitos adquiridos, que ficam resguardados, sempre visando o interesse maior da Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 08 de julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.