O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 5.580,00 (Cinco mil quinhentos e oitenta cruzeiros), destinado
ao pagamento da aposentadoria de Jacinto Roque da Silva, ex-funcionário deste
Legislativo
Art. 2º A despesa decorrente da execução
da presente Lei será custeada pelo excesso de arrecadação que o índice técnico
baseado na arrecadação orçamentária autoriza a prever.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1957.
JOSÉ GARCIA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.