AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 771 DE 29/12/2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente ao Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. A despesa da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme o estabelecido na Lei Nº 3.624/1997.
Art. 2º A Receita Orçamentária, do orçamento fiscal e da seguridade social é estimada, a valores correntes, em R$ 562.216.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, duzentos e dezesseis mil reais) desdobrada em:
I - R$ 442.627.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;
II - R$ 119.589 000,00 (cento e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e nove mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único. Inclue-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
1. RECEITAS CORRENTES |
562.464.000 |
536.191.000 |
Receita Tributária |
106.135.000 |
101.177.000 |
Receita de Contribuições |
32.899.000 |
31.362.000 |
Receita Patrimonial |
1.752.000 |
1.670.000 |
Receita de Serviços |
159.000 |
152.000 |
Transferências Correntes |
397.526.000 |
378.957.000 |
Outras Receitas Correntes |
23.993.000 |
22.872.000 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
32.135.000 |
30.634.000 |
Operação de Crédito |
4.377.000 |
4.173.000 |
Transferências de Capital |
27.758.000 |
26.461.000 |
3. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
32.383.000 |
30.870.000 |
Contribuição para o FUNDEF |
30.763.000 |
29.326.000 |
Incentivo Fiscal ao PRODEC |
1.620.000 |
1.544.000 |
TOTAL |
562.216.000 |
535.954.000 |
Art. 4º A Despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 562.216.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, duzentos e dezesseis mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:
I - R$ 357.480.000,00 (trezentos e cinqüenta e sete milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) do Orçamento Fiscal;
II - R$ 204.736.000,00 (duzentos e quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei apresenta, o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
R$ 1,00
Especificação
|
Valores Correntes |
Valores Constantes |
1. DESPESAS CORRENTES |
485.080.600 |
462.427.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
227.890.700 |
217.248.000 |
Juros e Encargos da Dívida |
15.527.000 |
14.802.000 |
Outras Despesas Correntes |
241.662.900 |
230.377.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
76.135.400 |
72.580.000 |
Investimentos |
64.118.400 |
61.124.000 |
Inversões Financeiras |
1.135.000 |
1.082.000 |
Amortização da Dívida |
10.882.000 |
10.374.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
953.000 |
TOTAL |
562.216.000 |
535.960.000 |
II - Por Poder e Órgão
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
1. PODER LEGISLATIVO |
17.400.000 |
16.587.000 |
Câmara Municipal |
17.400.000 |
16.587.000 |
2. PODER EXECUTIVO |
543.816.000 |
518.420.000 |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
4.033.000 |
3.845.000 |
Regional Sul |
2.322.000 |
2.214.000 |
Regional Norte |
2.387.000 |
2.276.000 |
Regional Leste |
2.144.000 |
2.044.000 |
Regional Oeste |
2.201.000 |
2.098.000 |
Administração do Distrito da Guia |
203.000 |
194.000 |
Auditoria e Controle Interno |
680.000 |
648.000 |
Procuradoria Geral do Município |
9.341.000 |
8.905.000 |
Gabinete do Vice Prefeito |
1.389.000 |
1.324.000 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
3.999.000 |
3.812.000 |
Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU |
2.099.000 |
2.001.000 |
CUIABÁ/PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá |
26.776.000 |
25.525.000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
16.185.000 |
15.429.000 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano |
9.193.000 |
8.764.000 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUMDUR |
1.006.000 |
959.000 |
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer |
4.034.000 |
3.846.000 |
Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC |
2.643.000 |
2.520.000 |
Fundo Único Municipal de Educação – FUNED |
120.459.000 |
114.834.000 |
Fundo de Desenvolvimento do Desporto |
1.100.000 |
1.049.000 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
39.739.000 |
37.883.000 |
Agência Municipal de Habitação Popular |
621.000 |
592.000 |
Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública |
16.220.000 |
15.462.000 |
Fundo Municipal de Habitação Popular |
9.338.000 |
8.902.000 |
Secretaria Municipal de Bem Estar Social |
6.066.000 |
5.783.000 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
13.203.000 |
12.586.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
816.000 |
778.000 |
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza |
150.000 |
143.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher |
150.000 |
143.000 |
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa |
600.000 |
572.000 |
Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente |
1.000.000 |
953.000 |
Secretaria Municipal de Cultura |
2.026.000 |
1.931.000 |
Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais |
1.200.000 |
1.144.000 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo |
2.317.000 |
2.209.000 |
Fundo Municipal de Política Agropecuária |
590.000 |
562.000
|
Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda – FUMGER |
5.328.000 |
5.079.000 |
Fundo Municipal de Turismo |
270.000 |
257.000 |
Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania |
2.582.000 |
2.461.000 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
11.400.000 |
10.868.000 |
Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos |
10.595.000 |
10.100.000 |
Fundo Municipal de Saúde |
155.975.000 |
148.691.000 |
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
12.738.000 |
12.143.000 |
Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças |
38.698.000 |
36.890.000 |
3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000 |
953.000 |
TOTAL |
562.216.000 |
535.960.000 |
III – Por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
01 – Legislativa |
17.400.000 |
16.587.000 |
04 – Administração |
103.563.000 |
98.727.000 |
06 – Segurança Pública |
656.000 |
625.000 |
08 – Assistência Social |
16.699.000 |
15.919.000 |
09 – Previdência Social |
26.776.000 |
25.526.000 |
10 – Saúde |
155.975.000 |
148.691.000 |
11 - Trabalho |
5.113.000 |
4.874.000 |
12 – Educação |
122.345.000 |
116.631.000 |
13 – Cultura |
2.160.000 |
2.059.000 |
14 – Direito da Cidadania |
420.000 |
400.000 |
15 – Urbanismo |
57.703.000 |
55.008.000 |
16 – Habitação |
7.962.000 |
7.590.000 |
18 – Gestão Ambiental |
1.635.000 |
1.559.000 |
20 – Agricultura |
590.000 |
562.000 |
22 - Indústria |
150.000 |
143.000 |
23 – Comércio e Serviços |
1.422.000 |
1.356.000 |
26 – Transportes |
8.445.000 |
8.051.000 |
27 – Desporto e Lazer |
1.100.000 |
1.049.000 |
28 – Encargos Especiais |
31.102.000 |
29.650.000 |
99 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
953.000 |
TOTAL |
562.216.000 |
535.960.000 |
III – Por Subfunção
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
031 – Ação Legislativa |
17.400.000 |
16.587.000 |
121 – Planejamento e Orçamento |
590.000 |
562.000 |
122 – Administração Geral |
104.091.000 |
99.230.000 |
123 – Administração Financeira |
50.000 |
48.000 |
126 – Tecnologia da Informação |
6.353.000 |
6.056.000 |
127 – Ordenamento Territorial |
1.301.000 |
1.240.000 |
128 – Formação de Recursos Humanos |
3.340.000 |
3.184.000 |
131 – Comunicação Social |
2.800.000 |
2.669.000 |
181 – Policiamento |
500.000 |
477.000 |
182 – Informação e Inteligência |
156.000 |
149.000 |
241 – Assistência ao Idoso |
600.000 |
572.000 |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
1.000.000 |
953.000 |
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente |
1.650.000 |
1.573.000 |
244 – Assistência Comunitária |
13.299.000 |
12.678.000 |
272 – Previdência do Regime Estatutário |
26.776.000 |
25.526.000 |
301 – Atenção Básica |
73.799.000 |
70.353.000 |
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
48.342.000 |
46.085.000 |
303 – Suporte Profilático e Terapêutico |
17.411.000 |
16.598.000 |
304 – Vigilância Sanitária |
860.000 |
820.000 |
305 – Vigilância Epidemiológica |
601.000 |
573.000 |
306 – Alimentação e Nutrição |
150.000 |
143.000 |
333 - Empregabilidade |
3.963.000 |
3.778.000 |
334 – Fomento ao Trabalho |
1.150.000 |
1.096.000 |
361 – Ensino Fundamental |
108.759.000 |
103.681.000 |
362 – Ensino Médio |
350.000 |
334.000 |
363 – Ensino Profissional |
661.000 |
630.000 |
365 – Educação Infantil |
10.550.000 |
10.057.000 |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
1.725.000 |
1.645.000 |
367 – Educação Especial |
300.000 |
286.000 |
391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
1.320.000 |
1.258.000 |
392 – Difusão Cultural |
840.000 |
801.000 |
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
420.000 |
400.000 |
451 – Infra Estrutura Urbana |
25.565.000 |
24.371.000 |
452 – Serviços Urbanos |
32.138.000 |
30.637.000 |
453 – Transportes Coletivos Urbanos |
2.475.000 |
2.359.000 |
482 – Habitação Urbana |
7.962.000 |
7.590.000 |
541 – Preservação e Conservação Ambiental |
1.255.000 |
1.196.000 |
542 – Controle Ambiental |
380.000 |
362.000 |
601 – Promoção da Produção Vegetal |
205.000 |
195.000 |
605 – Abastecimento |
385.000 |
367.000 |
661 – Promoção Industrial |
150.000 |
143.000 |
691 – Promoção Comercial |
1.152.000 |
1.098.000 |
695 – Turismo |
270.000 |
257.000 |
782 – Transporte Rodoviário |
5.970.000 |
5.691.000 |
812 – Desporto Comunitário |
1.100.000 |
1.049.000 |
843 – Serviços da Dívida Pública |
26.390.000 |
25.158.000 |
846 – Outros Encargos Especiais |
4.712.000 |
4.492.000 |
999 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
953.000 |
TOTAL |
562.216.000 |
535.960.000 |
IV – Por Programa
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal |
17.400.000 |
16.587.000 |
002 – Expansão da Educação para Outros Níveis de Ensino |
1.886.000 |
1.798.000 |
0003 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
105.649.000 |
100.715.000 |
0004 – Expansão e Melhoria da Educação Especial |
300.000 |
286.000 |
0005 – Expansão e Melhoria do Ensino de Jovens e Adultos |
500.000 |
477.000 |
0006 – Apoio ao Ensino Médio |
350.000 |
334.000 |
0008 – Apoio e Expansão da Educação Infantil |
8.800.000 |
8.389.000 |
0009 – Assistência Social à População em Geral |
7.710.000 |
7.349.000 |
0010 – Atenção Social ao Idoso |
600.000 |
572.000 |
0011 – Atenção Social aos Portadores de Necessidades Especiais |
1.000.000 |
953.000 |
0012 – Atenção Social às Crianças, Adolescente e Jovens |
8.939.000 |
8.522.000 |
0013 – Atenção Social à Mulher |
150.000 |
143.000 |
0014 – Incentivo às Atividades Culturais |
750.000 |
715.000 |
0015 – Preservação do Patrimônio Histórico |
820.000 |
782.000 |
0016 – Preservação do Patrimônio Artístico |
500.000 |
477.000 |
0017 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer |
1.900.000 |
1.811.000 |
0018 – Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal |
7.626.000 |
7.270.000 |
0019 – Apoio Administrativo |
89.257.000 |
85.089.000 |
0024 – Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos |
5.440.000 |
5.186.000 |
0026 – Gestão da Tecnologia da Informação |
8.222.000 |
7.838.000 |
0027 – Modernização Institucional |
1.570.000 |
1.497.000 |
0029 – Previdência Social |
24.861.000 |
23.700.000 |
0030 – Geração de Emprego e Renda |
5.163.000 |
4.922.000 |
0031 – Integrado de Cidadania |
150.000 |
143.000 |
0032 – Apoio à População Afro-Descendente e à Mulher |
220.000 |
210.000 |
0033 – Desenvolvimento do Turismo |
270.000 |
257.000 |
0034 – Desenvolvimento da Agricultura e Melhoria do Abastecimento |
590.000 |
562.000 |
0035 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços |
220.000 |
210.000 |
0036 - Educação Ambiental |
335.000 |
319.000 |
0037 – Gestão Ambiental |
2.520.000 |
2.402.000 |
0038 – Expansão e Melhoria da Infra Estrutura |
39.308.000 |
37.472.000 |
0041 – Iluminação Pública |
16.220.000 |
15.463.000 |
0044 - Habitação Popular |
7.155.000 |
6.821.000 |
0045 – Regularização Fundiária |
2.108.000 |
2.009.000 |
0046 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte |
12.505.000 |
11.921.00 |
0048 – Planejamento Urbano |
775.000 |
739.000 |
0050 –Redução da Violência e Criminalidade |
1.832.000 |
1.746.000 |
0051 – Atenção à Saúde |
141.013.000 |
134.428.000 |
0057 – PNAFM – Programa Nacional de Apoio à Administração para os Municípios |
5.500.000 |
5.243.000 |
0998 – Operações Especiais |
31.102.000 |
29.650.000 |
9999 – Reserva de Contingência |
1.000.000 |
953.000 |
TOTAL |
562.216.000 |
535.960.000 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
b) Da reserva de contingência;
c) Do excesso de arrecadação.
Parágrafo único. O limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.
Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada, a valores correntes, em R$ 88.718.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
Geração Própria |
46.880.000 |
44.690.000 |
Recursos Diversos (convênios) |
41.838.000 |
39.884.000 |
TOTAL |
88.718.000 |
84.574.000 |
Seção I
da Fixação da Despesa
Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada, a valores correntes, em R$ 88.718.000,00 (oitenta e oito milhões, setecentos e dezoito mil reais).
Seção II
Da Distribuição da Despesa
Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:
I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
1. DESPESAS CORRENTES |
38.500.000 |
36.702.000 |
Pessoal e Encargos Sociais |
5.300.000 |
5.052.000 |
Juros e Encargos da Dívida |
|
|
Outras Despesas Correntes |
33.200.000 |
31.649.000 |
2. DESPESAS DE CAPITAL |
50.218.000 |
47.872.000 |
Investimentos |
50.218.000 |
47.872.000 |
Inversões Financeiras |
|
|
Amortização da Dívida |
|
|
TOTAL |
88.718.000 |
84.574.000 |
II - Por Poder e Órgão
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP |
88.718.000 |
84.574.000 |
TOTAL |
88.718.000 |
84.574.000 |
III – Por função de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
04 – Administração |
16.910.000 |
16.120.000 |
17 – Saneamento |
71.808.000 |
68.454.000 |
TOTAL |
88.718.000 |
84.574.000 |
IV – Por subfunção de governo:
R$ 1,00
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
122 – Administração Geral |
16.910.000 |
16.120.000 |
517 – Saneamento Básico Urbano |
71.808.000 |
68.454.000 |
TOTAL |
88.718.000 |
84.574.000 |
V – Por programa de governo:
Especificação |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
0019 – Apoio Administrativo |
16.910.000 |
16.120.000 |
0049 – Saneamento Básico |
71.808.000 |
68.454.000 |
TOTAL |
88.718.000 |
84.574.000 |
Art. 10 São apresentados nos anexos I e II, que integram esta lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.
Art. 11 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida estimada na presente Lei.
§ 1º A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
§ 2º Se ao término do exercício não ocorrer às situações previstas no § primeiro a reserva de contingência poderá ser utilizada para atender insuficiências de dotações orçamentárias ou ainda para atender insuficiência de dotações consignadas para o pagamento de pessoal e encargos sociais.
Art. 12 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2005.
LRF. Art. 5º, inciso I - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (anexo de metas fiscais)
ESPECIFICAÇÃO |
LDO |
LOA |
Var (%) LOA/LDO |
|||||
Valores Correntes (a) |
Valores Constantes |
% PIB (a / PIB)*100 |
Valores Correntes (a) |
Valores Constantes |
% PIB (a / PIB)*100 |
Valores Correntes |
Valores Constantes |
|
Receita Total |
595.282 |
574.375 |
2,32 |
562.216 |
535.954 |
2,19 |
(5,55) |
(6,69) |
Receitas Não-Financeiras (I) |
590.954 |
570.199 |
2,30 |
556.200 |
530.219 |
2,16 |
(5,88) |
(7,01) |
Despesa Total |
595.282 |
574.375 |
2,32 |
562.216 |
535.954 |
2,19 |
(5,55) |
(6,69) |
Despesas Não-Financeiras (II) |
562.943 |
543.172 |
2,19 |
534.672 |
509.697 |
2,08 |
(5,02) |
(6,16) |
Resultado Primário (I – II) |
28.011 |
27.027 |
0,11 |
21.528 |
20.522 |
0,08 |
(23,14) |
(24,07) |
Resultado Nominal |
13.131 |
12.670 |
0,05 |
13.131 |
12.518 |
0,05 |
- |
(1,20) |
Dívida Pública Consolidada |
392.049 |
378.280 |
1,53 |
392.049 |
373.736 |
1,53 |
- |
(1,20) |
Dívida Consolidada Líquida |
392.049 |
378.280 |
1,53 |
392.049 |
373.736 |
1,53 |
- |
(1,20) |
R$ 1.000,00
Variáveis econômicas projetadas 2006 |
LDO |
LOA |
IPCA/IBGE |
3,64 |
4,90 |
PIB Estadual/SEFAZ |
25.699.000 |
25.699.000 |
LRF Art. 5º, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (CF, art. 165, § 6º)
No que se refere à renúncia de receita para 2006, além daquelas previstas na legislação com relação ao IPTU já considerada no lançamento do tributo, está previsto o PRODEC – Programa de Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, criado pela Lei Complementar 035/97 e regulamentado pelo Decreto 3.621/99.
Setores/Programas/Beneficiários |
Tributo/ Contribuição |
Ano |
Valor |
Compensação |
Indústria, Comércio e Serviços /PRODEC/Empresas |
IPTU, ITBI, ISS e Taxas |
2006 |
R$ 1.620.000 |
Aumento do repasse do ICMS, pelo valor adicionado |
Quanto ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado decorrente da expansão da ação governamental já está prevista na estimativa da receita e fixação da despesa da Lei Orçamentária.