AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 825 DE 05/01/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado na Lei 4.823 de 29 de dezembro de 2005 o Programa “CUIABAIRRO” com o seguinte detalhamento da ação:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Unidade: 10.101 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0056 = CUIABAIRRO
Ação: 1222 – Implementação do Programa CUIABAIRRO
Objetivo: execução de obras de esgotamento sanitário nos bairros Santa Marta, Jardim Mariana, Novo Colorado, Amperco e Jardim Vista Alegre.
Metas: execução de 30.722m de rede coletora, construção de estações elevatórias, execução de emissários, execução de 5.200m de coletor tronco, construção da estação de tratamento de esgoto na foz do Ribeirão do Lipa.
Produto: 100% do esgoto da sub-bacia 14 tratado
Indicador: elevar de 0% para 37% da população da sub-bacia 14 atendida com coleta e tratamento de esgoto.
Exercício 2006 – R$ 6.000.000,00
Exercício 2007 – R$16.000.000,00
Exercício 2008 – R$22.000.000,00
Exercício 2009 – R$ 9.000.000,00
§ 1º Os recursos necessários à execução do “caput”, no montante de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), correrão à conta de anulação parcial nos termos do art. 43,§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme detalhamento abaixo:
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 10.302 – Companhia de Saneamento da Capital
Função:17 – Saneamento
Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0049 – Saneamento Básico
Ação: 1029 – Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Exercício 2006 – R$ 1.000.000,00
Exercício 2007 – R$ 3.600.000,00
Exercício 2008 – R$11.400.000,00
Exercício 2009 – R$ 9.000.000,00
§ 2º Os recursos necessários à execução do “caput”, no montante de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), correrão à conta da operação de crédito autorizada na Lei 4.811 de 28 de dezembro de 2005 nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2007.