LEI Nº 4.950 DE 05 DE JANEIRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 825 DE 05/01/2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007 compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente ao Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

 

IIIO Orçamento de Investimento, das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. A despesa da Empresa Pública Progresso e Desenvolvimento da Capital – PRODECAP S/A, correrá à conta dos órgãos da Administração Direta, conforme o estabelecido na Lei Nº 3.624/1997.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita Orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da seguridade social é estimada, a valores correntes, em R$ 623.938.000,00 (seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) desdobrada em:

 

I – R$ 486.648.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais) pertencentes ao Orçamento Fiscal;

 

IIR$ 137.290.000,00 (cento e trinta e sete milhões, duzentos e noventa mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Parágrafo único. Inclue-se no valor referido no “caput” os recursos próprios da administração indireta e fundos

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e das especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, são estimadas com o desdobramento discriminado no quadro abaixo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

1. RECEITA CORRENTE

582.773.000

Receita Tributária

116.954.000

Receita de Contribuições

  36.792.000

Receita Patrimonial

    5.117.000

Receita de Serviços

   1.382.000

Transferências Correntes

399.544.000

Outras Receitas Correntes

 22.984.000

2. RECEITAS DE CAPITAL

 69.018.000

Operação de Crédito

 20.499.000

Transferência de Capital

 48.519.000

3. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

 (27.853.000)

Contribuição para o FUNDEF

 (27.712.000)

Incentivo Fiscal ao PRODEC

      (141.000)

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

623.938.000

4. RECEITAS CORRENTES

   9.429.000

Receita de Contribuições

   9.429.000

TOTAL DA RECEITA INTRA - ORÇAMENTÁRIA

   9.429.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º A despesa Orçamentária dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada, a valores correntes, em R$ 623.938.000,00 (seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e trinta e oito mil reais) desdobrada nos seguintes agregados:

 

I – R$ 402.937.000,00 (quatrocentos e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil reais) do Orçamento Fiscal;

 

II221.001.000,00 (duzentos e vinte e um milhões, e um mil reais), do Orçamento da Seguridade Social).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei apresenta, o seguinte desdobramento:

 

Ipor categoria Econômica e Grupo de Despesa.

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

1. DESPESAS CORRENTES

509.472.900

Pessoal e Encargos Sociais

250.646.000

Juros e Encargos da Dívida

 20.227.000

Outras Despesas Correntes

238.599.900

2. DESPESAS DE CAPITAL

113.465.100

Investimentos

 99.057.100

Inversões Financeiras

      508.000

Amortização da Dívida

 13.900.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

   1.000.000

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

623.938.000

4. DESPESAS CORRENTES

   9.429.000

Pessoal e Encargos Sociais

   9.429.000

TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

   9.429.000

 

II -     Por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

1. PODER LEGISLATIVO

 19.247.000

Câmara Municipal

 19.247.000

2. PODER EXECUTIVO

604.691.000

Secretaria Municipal de Governo

   1.398.000

Regional Sul

   1.197.000

Regional Norte

   1.244.000

Regional Leste

   1.202.000

Regional Oeste

   1.342.000

Administração do Distrito da Guia

      203.000

Auditoria e Controle Interno

      308.000

Procuradoria Geral do Município

   5.577.000

Gabinete do Vice Prefeito

      910.000

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

    3.332.000

Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano – IPDU

   2.236.000

CUIABÁ/PREVI - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá

 29.183.000

Secretaria Municipal de Finanças

 13.617.000

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

   7.481.000

Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUMDUR

      688.000

Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer

   2.809.000

Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC

   2.000.000

Fundo Único Municipal de Educação – FUNED

118.769.000

Fundo de Desenvolvimento do Desporto

990.000

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

95.647.000

Agência Municipal de Habitação Popular

487.000

Fundo Municipal para o Custeio da Iluminação Pública

17.356.000

Fundo Municipal de Habitação Popular

12.354.000

Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano

4.720.000

Fundo Municipal de Assistência Social

11.412.000

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

400.000

Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza

100.000

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

500.000

Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente

580.000

Fundo Municipal de Investimentos Sociais

500.000

Secretaria Municipal de Cultura

1.703.000

Fundo Municipal de Promoção de Atividades Culturais

1.321.000

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

1.463.000

Fundo Municipal de Política Agropecuária

658.000

Fundo Municipal de Geração de Emprego e Renda – FUMGER

4.930.000

Fundo Municipal de Turismo

280.000

Secretaria Municipal de Defesa e Cidadania

2.822.000

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

10.635.000

Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos

10.398.000

Fundo Municipal de Saúde

173.606.000

Secretaria Municipal de Comunicação

2.099.000

Ouvidoria Geral do Município

172.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

15.314.000

Encargos Sob a Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças

39.748.000

3. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

623.938.000

CUIABÁ/PREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá

9.429.000

TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

9.429.000

 

III – Por função de governo:

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

01 – Legislativa

19.247.000

04 – Administração

89.346.000

06 – Segurança Pública

242.000

08 – Assistência Social

14.379.000

09 – Previdência Social

27.208.000

10 – Saúde

173.606.000

11 - Trabalho

4.526.000

12 – Educação

120.507.000

13 – Cultura

1.925.000

14 – Direito da Cidadania

343.000

15 – Urbanismo

97.967.000

16 – Habitação

10.976.000

17 - Saneamento

14.863.000

18 – Gestão Ambiental

2.028.000

20 – Agricultura

658.000

22 - Indústria

47.000

23 – Comércio e Serviços

295.000

26 – Transportes

8.621.000

27 – Desporto e Lazer

990.000

28 – Encargos Especiais

35.164.000

99 – Reserva de Contingência

1.000.000

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

623.938.000

09 Previdência Social

9.429.000

TOTAL DA DESPESA INTRA-ORÇAMENTÁRIA

9.429.000

 III – Por Subfunção

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

031 – Ação Legislativa

19.247.000

121 – Planejamento e Orçamento

250.000

122 – Administração Geral

94.751.000

123 – Administração Financeira

34.000

126 – Tecnologia da Informação

3.169.000

127 – Ordenamento Territorial

1.490.000

128 – Formação de Recursos Humanos

678.000

131 – Comunicação Social

2.046.000

181 – Policiamento

186.000

183 – Informação e Inteligência

56.000

241 – Assistência ao Idoso

724.000

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

793.000

243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

1.244.000

244 – Assistência Comunitária

11.518.000

272 – Previdência do Regime Estatutário

27.208.000

301 – Atenção Básica

78.915.000

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

65.453.000

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

11.199.300

304 – Vigilância Sanitária

4.449.000

305 – Vigilância Epidemiológica

517.700

306 – Alimentação e Nutrição

100.000

333 - Empregabilidade

3.956.000

334 – Fomento ao Trabalho

570.000

361 – Ensino Fundamental

109.560.000

362 – Ensino Médio

385.000

363 – Ensino Profissional

6.000

365 – Educação Infantil

4.797.000

366 – Educação de Jovens e Adultos

5.759.000

391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

1.142.000

392 – Difusão Cultural

783.000

422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

343.000

451 – Infra Estrutura Urbana

61.049.000

452 – Serviços Urbanos

36.918.000

453 – Transportes Coletivos Urbanos

2.693.000

482 – Habitação Urbana

10.976.000

512 – Saneamento Básico

14.863.000

541 – Preservação e Conservação Ambiental

1.233.000

542 – Controle Ambiental

795.000

601 – Promoção da Produção Vegetal

444.000

605 – Abastecimento

214.000

661 – Promoção Industrial

47.000

691 – Promoção Comercial

15.000

695 – Turismo

280.000

782 – Transporte Rodoviário

5.928.000

812 – Desporto Comunitário

990.000

843 – Serviços da Dívida Pública

34.054.000

846 – Outros Encargos Especiais

1.110.000

999 – Reserva de Contingência

1.000.000

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

623.938.000

272 – Previdência do Regime Estatutário

9.429.000

TOTAL DA DESPESA INTRA- ORÇAMENTÁRIA

9.429.000

 IV – Por Programa

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

0001 – Ação Legislativa da Câmara Municipal

19.247.000

0002 – Expansão da Educação para Outros Níveis de Ensino

1.738.000

0003 – Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

107.019.000

0005 – Expansão e Melhoria do Ensino de Jovens e Adultos

4.027.000

0006 – Apoio ao Ensino Médio

385.000

0008 – Apoio e Expansão da Educação Infantil

4.797.000

0009 – Assistência Social à População em Geral

5.898.000

0010 – Atenção Social ao Idoso

724.000

0011 – Atenção Social aos Portadores de Necessidades Especiais

793.000

0012 – Atenção Social às Crianças, Adolescente e Jovens

6.955.000

0014 – Incentivo às Atividades Culturais

1.925.000

0017 – Desenvolvimento do Desporto e do Lazer

1.435.000

0018 – Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal

4.383.000

0019 – Apoio Administrativo

77.476.000

0024 – Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos

8.176.000

0026 – Gestão da Tecnologia da Informação

3.918.000

0027 – Modernização Institucional

734.000

0029 – Previdência Social

27.208.000

0030 – Geração de Emprego e Renda

4.544.000

0031 – Integrado de Cidadania

23.000

0032 – Apoio à População Afro-Descendente e à Mulher

285.000

0033 – Desenvolvimento do Turismo

280.000

0034 – Desenvolvimento da Agricultura e Melhoria do Abastecimento

658.000

0035 – Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços

62.000

0036 - Educação Ambiental

1.164.000

0037 – Gestão Ambiental

403.000

0038 – Expansão e Melhoria da Infra Estrutura

76.054.000

0041 – Iluminação Pública

17.356.000

0044 - Habitação Popular

7.157.000

0045 – Regularização Fundiária

1.293.000

0046 - Gerenciamento do Trânsito e do Transporte

11.621.000

0048 – Planejamento Urbano

290.000

0050 –Redução da Violência e Criminalidade

1.573.000

0051 – Atenção à Saúde

160.534.000

0056 - CUIABAIRRO

14.863.000

0057 – PNAFM – Programa Nacional de Apoio à Administração para os Municípios

4.082.000

0058 – Vale do Córrego do Gumitá

8.694.000

0998 – Operações Especiais

35.164.000

9999 – Reserva de Contingência

1.000.000

TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

623.938.000

0029 – Previdência Social

9.429.000

TOTAL DA DESPESA INTRA - ORÇAMENTÁRIA

9.429.000

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes:

 

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

b) da reserva de contingência;

c) do excesso de arrecadação.

 

Parágrafo único. O limite autorizado no “caput” não será onerado quando o crédito se destinar a atender insuficiência de dotação do grupo de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações consignadas na categoria de despesas correntes.

 

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

 

CAPÍTULO I

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

Art. 7º A receita do orçamento de investimento é estimada, a valores correntes, em R$ 108.710.000,00 (cento e oito milhões, setecentos e dez mil reais), obedecendo ao seguinte desdobramento:

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

Geração Própria

56.000.000

Recursos Diversos (convênios e SPE)

52.710.000

TOTAL

108.710.000

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Fixação da Despesa

 

Art. 8º A Despesa do Orçamento de Investimento das empresas constituídas em sociedade de economia mista é fixada, a valores correntes, em R$ 108.710.000,00 (cento e oito milhões, setecentos e dez mil reais).

 

Seção II

Da Distribuição da Despesa

 

Art. 9º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram a presente lei, em anexo, apresenta, o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica e Grupo de Despesa.

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

1. DESPESAS CORRENTES

42.510.000

Pessoal e Encargos Sociais

5.100.000

Outras Despesas Correntes

37.410.000

2. DESPESAS DE CAPITAL

66.200.000

Investimentos

66.200.000

TOTAL

108.710.000

 

II -     Por Poder e Órgão

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP

108.710.000

TOTAL

108.710.000

 

III – Por função de governo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

04 – Administração

17.510.000

17 – Saneamento

91.200.000

TOTAL

108.710.000

 

IV – Por subfunção de governo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

122 – Administração Geral

17.510.000

517 – Saneamento Básico Urbano

91.200.000

TOTAL

108.710.000

 

V – Por programa de governo:

 

R$ 1,00

 

Especificação

Valor

0019 – Apoio Administrativo

17.510.000

0049 – Saneamento Básico

91.200.000

TOTAL

108.710.000

 

Art. 10 fica o Poder executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20%(vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 8º desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por Lei e do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43 § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320/64.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 São apresentados nos anexos I e II, que integram esta Lei os demonstrativos a que se refere o art. 5º, incisos I e II da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir no Plano Plurianual 2006/2009 – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007 os programas e ações (projetos/atividades) e respectivos produtos e metas aprovados nesta Lei.

 

Art. 13 A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será de até 1%(um por cento) da receita corrente líquida estimada na presente Lei.

 

§ 1º A reserva de contingência somente poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007.

 

§ 2º Se ao término do exercício não ocorrer as situações previstas no § 1º a reserva de contingência poderá ser utilizada para atender insuficiências de dotações orçamentárias ou ainda para atender insuficiências de dotações consignadas para o pagamento de pessoal e encargos sociais.

 

Art. 14 O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, obedecido o disposto no art. 75, da Lei nº 4.320/64, poderá adotar parâmetros para utilização de dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.

 

Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I

LRF. Art. 5º, inciso I - demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (anexo de metas fiscais)

LRF. Art. 5º, inciso I                                                                     R$ 1.000,00

 

ESPECIFICAÇÃO

LDO

LOA

Valor Corrente

Valor Constante

% PIB=

(a / PIB)

x100

Valor Corrente  

Valor Constante

%PIB=

(b / PIB)

x100

(a)

 

 

(b)

 

 

Receita Total

630.677

609.585

2,43

623.938

603.072

2,40

Receitas Primárias(I)

625.276

604.365

2,41

599.026

578.993

2,31

Despesa Total

630.677

609.585

2,43

623.938

603.072

2,40

Despesas Primárias(II)

583.407

563.896

2,25

589.302

569.594

2,27

Resultado Primário– (I - II)

41.869

40.469

0,16

9.724

9.399

0,04

Resultado Nominal

(9.511)

(9.193)

(0,04)

(9.250)

(8.940)

(0,04)

Dívida Pública Consolidada

336.346

325.098

1,29

327.096

316.157

1,26

Dívida Consolidada Líquida

336.346

325.098

1,29

327.096

316.157

1,26

 

Ano

2007 ¹/

PIB Estadual a PrevPreços   

 Correntes (R$ 1.000,00)

25.977.000

IPCA

3,46

Fonte: Bacem/IBGE/SEPLAN/MT

Elaboração: SMPOG/DPPO

ANEXO II

LRF Art. 50, INCISO II - medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (CF, art. 165, § 6°)

No que se refere à renúncia de receita para 2007, além daquelas previstas na legislação com relação ao IPTU já considerada no lançamento do tributo, está previsto o PRODEC — Programa de Desenvolvimento Econômico de Cuiabá, criado pela Lei Complementar 035/97 e regulamentado pelo Decreto 3.621/99.

Setores/Programas e Beneficiários

Tributo/contribuição

Ano

Valor

Compensação

Indústria, Comércio e Serviços/PRODEC/Empresas

IPTU, ITBI, ISS e taxas

2007

R$141.000

Aumento do repasse do ICMS, pela elevação do índice de participação para 2007.

Quanto ao aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado decorrente da expansão da ação governamental já está prevista na estimativa da receita e fixação da despesa da Lei Orçamentária.