AUTOR: VEREADOR MÁRIO LÚCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 829 DE 02/02/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz
saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de
Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentado o parágrafo único ao artigo
7º
da Lei nº 4.902 de 17 de outubro de 2006, que cria o sistema de estacionamento
rotativo denominado Faixa Verde, no Município de Cuiabá, que terá a seguinte
redação:
“Art. 7º ........................................................................................
Parágrafo único. O sistema de estacionamento rotativo faixa verde pago em vias e
logradouros públicos terá isenção e garantia de vagas para deficientes nos
seguintes casos: os veículos utilizados para transportar pessoas com deficiência,
devidamente com o símbolo adesivo indicativo de PNE – Portadores de Necessidade
Especiais, em anexo no carro.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, devendo o Executivo regulamentá-la no prazo de 90 dias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.