LEI Nº 4.954, DE 17 DE JANEIRO DE 2007
AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 829 DE 02/02/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz
saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei
Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação ao artigo 50 da Lei nº
4.120 de 16 de novembro de 2001, com redação dada pela Lei nº 4.559 de 05 de abril de 2004, passando a vigorar da
seguinte forma:
“Art. 50 O período de gestão do Diretor
corresponde a mandato de 3 (três) anos, permitidas
reeleições.” (NR)
Art. 2º Revoga o parágrafo único do artigo 50 acrescentado
pela Lei nº 4.559 de 05 de abril de 2004.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 17 de janeiro de 2007.