AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 10.775.000,00(dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), conforme o anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão a conta de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias nos termos dos art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.
Art. 2º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 66.936.000,00(sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil reais) para os projetos abaixo e conforme discriminado no anexo III.
I – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 10.101 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Função:17 – Saneamento
Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0049 - Saneamento Básico
Projeto: 1028 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água.
Valor:R$ 17.430.000,00
Fonte de Recursos: 100- Ordinários do Tesouro Municipal
130 – Transferência de Convênios com a União
131 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
II - Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 10.101 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Função:17 – Saneamento
Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0049 - Saneamento Básico
Projeto: 1029 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Esgoto Sanitário
Valor: R$ 42.630.000,00
Fonte de Recursos: 100- Ordinários do Tesouro Municipal
130 – Transferência de Convênios com a União
131 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
III – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 10.602 – Fundo Municipal de Habitação Popular
Função:16 – Habitação
Subfunção:482 – Habitação Urbana
Programa: 0044 – Habitação Popular
Projeto: 1250 – Melhoria das condições de Habitabilidade
Valor:R$ 6.876.000,00
Fonte: de Recursos: 100- Ordinários do Tesouro Municipal
130 – Transferência de Convênios com a União
131 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
Parágrafo único. Os Recursos necessários à execução do “caput” correrão a conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo IV.
Art. 3º Em conformidade com o art. 4º, parágrafo único da Lei nº 4.823 de 29 de dezembro de 2005 fica o Poder Executivo autorizado a adequar no Plano Plurianual em vigência as modificações decorrentes da abertura dos créditos especiais efetivados na Lei Orçamentária anual de 2007 pela presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2007.