LEI Nº 4.972, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES NA LEI Nº 4.950/07(LOA 2007) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 10.775.000,00(dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil reais), conforme o anexo I.

 

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do “caput” correrão a conta de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias nos termos dos art. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo II.

 

Art. 2º Em conformidade com o art. 167, incisos V a VII da Constituição federal, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais aos órgãos da Prefeitura Municipal de Cuiabá até o valor de R$ 66.936.000,00(sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil reais) para os projetos abaixo e conforme discriminado no anexo III.

 

I – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

 

Unidade: 10.101 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função:17 – Saneamento

Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0049 - Saneamento Básico

Projeto: 1028 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água.

Valor:R$ 17.430.000,00

Fonte de Recursos:   100- Ordinários do Tesouro Municipal

130 – Transferência de Convênios com a União

131 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

 

II - Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade: 10.101 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função:17 – Saneamento

Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0049 - Saneamento Básico

Projeto: 1029 – Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Esgoto Sanitário

Valor: R$ 42.630.000,00

Fonte de Recursos:   100- Ordinários do Tesouro Municipal

130 – Transferência de Convênios com a União

131 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

 

 

III – Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade: 10.602 – Fundo Municipal de Habitação Popular

Função:16 – Habitação

Subfunção:482 – Habitação Urbana

Programa: 0044 – Habitação Popular

Projeto: 1250 – Melhoria das condições de Habitabilidade

Valor:R$ 6.876.000,00

Fonte: de Recursos: 100- Ordinários do Tesouro Municipal

130 – Transferência de Convênios com a União

131 – PAC – Programa de Aceleração do Crescimento

 

Parágrafo único. Os Recursos necessários à execução do “caput” correrão a conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias nos termos dos arts. 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64, conforme o anexo IV.

 

Art. 3º Em conformidade com o art. 4º, parágrafo único da Lei nº 4.823 de 29 de dezembro de 2005 fica o Poder Executivo autorizado a adequar no Plano Plurianual em vigência as modificações decorrentes da abertura dos créditos especiais efetivados na Lei Orçamentária anual de 2007 pela presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 27 de abril de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.