AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 921 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado, a celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso
do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá, com área total de 23,4076 ha (vinte e três hectares, quatro mil, setenta e
seis metros quadrados), composto por duas Matrículas, a primeira com 6,3508 ha (seis
hectares, três mil quinhentos e oito metros quadrados), sob o n° 57.712, 2ª. Circunscrição Imobiliária
de Cuiabá, Livro 2
fls.1, com os seguintes limites e confrontações “ Ao Norte, com Assalmat – Associação dos Servidores da Assembléia
Legislativa de Mato Grosso; ao Sul, com terras de Hussein Kamal
Fares ou seus sucessores; à Leste com a “Parcela n°2”
adiante descrita e, à Oeste, com a margem esquerda do rio coxipó”.
Caminhamento: “começa no marco n°1, postado à margem esquerda do rio coxipó, na divisa das terras de Hussein Kamal
Fares ou seus sucessores; daí segue no azimute
magnético de 129°36’, na extensão de 363 metros, na mesma divisa, até encontrar
o marco n° 2, cravado a margem da estrada asfaltada, também na mesma divisa;
daí atravessa a estrada, no azimute magnético de 140°18’, na extensão de
36,20metros até chegar o marco n° 3, cravado na divisa de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores e
“Parcela n°2” adiante descrita; daí segue no azimute
magnético de 1°47’10’’ na extensão de 215,91metros, na divisão da “Parcela n°
2” adiante, descrita costeando, de outro lado, a estrada asfaltada, até o marco
n° 3ª; daí prossegue, ainda costeando a estrada asfaltada ao lado esquerdo e,
pelo lado direito, na divisa com a “Parcela n° 2” no azimute magnético de
35°02’ e extensão de 52,00metros, até chegar ao marco n° 13, cravado na divisa
de “Parcela n° 2” e “Loteamento São João Del Rey”; daí continua, atravessando a
estrada asfaltada, no azimute magnético de 293°41’ e na extensão de 15,00metros
até encontrar o marco n° 14, postado na outra margem da estrada asfaltada, na
divisa com a Assalmat – Associação dos Servidores da
Assembléia Legislativa de Mato Grosso; daí prossegue pela mesma divisa, no
azimute magnético de 295°29’, na extensão de 318,00metros, até encontrar o
marco n° 15, cravado à margem esquerda do rio coxipó,
daí prossegue pela margem esquerda, a jusante do rio coxipó,
no azimute magnético de 195°00’ e na extensão de 147,07metros, até encontrar o
marco n° 1, ponto de partida deste roteiro poligonal”. A segunda com 17,0468
(dezessete hectares, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), sob o n°
57.713, 2ª. Circunscrição Imobiliária
de Cuiabá, Livro 2
fls.1, em 10/08/99, com os seguintes limites e confrontações “ Ao norte,
com o Loteamento São João Del
Rey e Loteamento Osmar Cabral; ao sul, com terras de Hussein Kamal Fares ou seus sucessores; a
Leste, com o Loteamento Jardim Fortaleza e, à oeste, com a “Parcela n° 2”.
Caminhamento: “Começa no marco n° 5, cravado na divisa com “Parcela n° 2” e
Hussein Kamal Fares ou seus
sucessores, na margem da faixa de servidão de passagem de circuito elétrico da
CEMAT; daí segue atravessando a dita faixa, no azimute magnético de 126° 11’ e
extensão de 25,96 metros até o marco n° 6, cravado na margem oposta da mesma
faixa, na mesma divisa; daí segue no azimute magnético de 126°11’e extensão de
189,84metros, até o marco n° 7, postado na divisa com Hussein Kamal Fares ou seus sucessores e
Loteamento Jardim Fortaleza; daí continua no azimute magnético de 41°23’ e
extensão de 265,00 metros, na divisa com o Loteamento Jardim Fortaleza, até
encontrar o marco n° 8; daí continua no azimute magnético de 38°41’ e extensão
de 260,00metros, ainda na divisa com o loteamento Jardim Fortaleza, até
encontrar o marco n° 9, cravado na divisa com o Loteamento Fortaleza e
Loteamento Osmar Cabral; daí continua no azimute magnético de 308°11” e
extensão de 29,70 metros, na divisa com o Loteamento Osmar Cabral, até o marco
n°10, cravado na divisa com o loteamento São João Del Rey; daí continua nesta
mesma divisa, no azimute magnético de 296°38’ e extensão de 561,74 metros, até
encontrar o marco n° 11, postado na mesma divisa e na
margem da faixa de servidão de passagem de circuito elétrico da CEMAT; daí
prossegue na mesma divisa e azimute magnético, atravessando a faixa, na
extensão de 23,11 metros até encontrar o marco n° 12, postado do outro lado na
mesma faixa, na divisa com o Loteamento São João Del Rey e “Parcela n° 2”; daí
segue no azimute magnético de 176°34’46’’ e na extensão de 555,13metros,
divisando com a “Parcela n° 2”, até encontrar o marco n° 5, ponto de partida
deste roteiro poligonal” localizado no Bairro Coxipó,
Balneário Dr. Meirelles (antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$233.838,20
(duzentos e trinta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte
centavos), conforme Laudo de Avaliação, Anexo I desta Lei.
Art.
1º Fica o Poder executivo Municipal
autorizado, à celebrar Contrato de Concessão de
Direito Real de uso do Imóvel de Propriedade do Município de Cuiabá com Área
total de 23.382,73m²
- Vinte e Três Mil Trezentos e Oitenta e Dois, vírgula setenta e três metros
quadrados – destacados da Matrícula 57.712, do Livro 2, fls. 01 da 2ª Circunscrição
Imobiliária da Capital, com os seguintes Caminhamentos, Limites e Forma,
Localização e Avaliação: (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de
2009)
O
MP1 está localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com a área de terra
de Hussen Kamil Fares e seus Sucessores e no alinhamento da Avenida
Balneário Dr. Meireles, com ângulo interno de 53º52’30”. Dele, seguiu-se uma linha de 175,00 com o
ângulo interno de 02º27’ NE até atingir o MP2A. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de
março de 2009)
O
MP2A está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com Avenida
Balneário Dr. Meireles ponto de início de curva ÂC66º54’30”, Raio 5,00m Tg.
3,30m Desenvolvimento 5,84m, Escape 1,90m² até
atingir o MP2B. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de
2009)
O MP2B está
localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Projetada
ponto de termino de curva. Dele, seguiu-se uma linha de
134,70 m, com o rumo magnético de 64º27’30” NW até atingir o MP3. (Redação dada
pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)
O MP3 está
localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a Rua Projetada e faz
divisa com a área de terra Remanescente, com o ângulo interno de 90º00’. Dele,
seguiu-se uma linha de 116,05 m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 5207, de 17 de
março de 2009)
O MP4 está
localizado no vértice dos lados, que fazem divisa com área e terra Remanescente
e Hussen Kamil Fares e seus Sucessores, com o ângulo interno de 103º02’.
Dele, seguiu-se uma linha de 213,50 m até atingir o MP1; Limitando-se ao Norte
com a Rua Projetada; ao Sul com Hussen Kamil Fares e seus Sucessores; A
Leste com Avenida Balneário Dr. Meireles e a Oeste com área Remanescente;
formando um polígono irregular de Quatro lados, localizado no Bairro Coxipó, Balneário
Dr. Meireles (Antiga sede Antônio Augusto), avaliado em R$ 233.838,20
– Duzentos e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Trinta e Oito
Reais e Vinte Centavos -, conforme Laudo de Avaliação, Anexo I da
Lei. (Redação
dada pela Lei nº 5207, de 17 de março de 2009)
Art. 2º A Concessão do Direito Real de Uso do Imóvel caracterizado no Artigo anterior, destina-se à COOPERMAR - Cooperativa dos Trabalhadores e Produtores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso Ltda -, para organizar o trabalho profissional dos catadores, agentes ambientais e implementação do sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir da coleta seletiva para geração de emprego e renda, pelo prazo de 20 (vinte) anos, obedecendo claúsulas contratuais dispostas na legislação civil, findo o qual, as benfeitorias e acessórios revertem-se ao Município Concedente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 17 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.