AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 931 DE 30/12/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -
MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito
Municipal será de R$ R$ 14.310,00 (quatorze mil, trezentos e dez reais)
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ R$
7.150,00 (sete mil, cento e cinqüenta reais).
Art. 3º O Subsídio do Secretário Municipal será de R$
9.288,00 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais), vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória.
§ 1º O Procurador Geral, o Presidente da Cuiabá-PREV, o
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Habitação Popular e o Presidente do
IPDU, para os efeitos desta Lei, serão considerados agentes políticos com as
mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
§ 2° A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo
não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for
ocupante de cargo efetivo no Município.
§ 3° A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior
incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.
§ 4° O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2° deste artigo.
Art. 4° As diárias do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais serão fixadas de acordo com o Anexo 01 desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei n° 5504, de 22 de
dezembro de 2011)
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de
2009.
Art. 6° Fica revogada a Lei n° 4.678, de 28/12/2004 e a Lei nº 4.810 de 28/12/2005.
Palácio
Alencastro em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.
(Revogado pela Lei n° 5504, de 22 de dezembro de 2011)
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