REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

REVOGADA PELA LEI N° 28, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1948

 

LEI Nº 5, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1948

 

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1459 DE 11/10/2018.

 

CRIA ORGÃO ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E O INCORPORE NA DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS DESTA PREFEEITURA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro único do funcionalismo público civil do Município, um cargo isolado de provimento em comissão, de AUXILIAR TÉCNICO – classe L.

 

Art. 2º O cargo ora criado será incorporado à Diretoria de Obras e Serviços desta Prefeitura.

 

Art. 3º Fica estipulada a gratificação mensal de Cr$ 400,00 ao Auxiliar Técnico, quando não houver ocupante do cargo de Engenheiro, existente nesta Prefeitura.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de fevereiro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.