AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 980 DE 27/11/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Museu do
Morro da Caixa D’ Água Velha, vinculado à estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 1º Fica criado o Museu do Morro da Caixa D'Água Velha, vinculado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo. (Redação dada pela Lei n° 5.572, de 23 de julho de 2012)
Art. 2º O Museu do Morro da Caixa D’ Água Velha será instalado no Reservatório de Água, da antiga Caixa D’ Água Velha, situada na esquina da Rua Comandante Costa com a Rua Nossa Senhora de Santana.
Art. 3º São objetivos do Museu:
I – proteger, preservar, valorizar e difundir o patrimônio cultural e histórico material e imaterial;
II – promover o desenvolvimento sociocultural, ambiental e econômico do turismo cultural;
III – valorizar a criatividade e a diversidade cultural brasileira;
IV – conscientizar a comunidade para o reconhecimento da importância em preservar suas expressões culturais;
V – estimular a qualificação e capacitação de pessoas para o trabalho no mercado cultural;
VI – promover o desenvolvimento humano.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas
se necessárias, da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, suplementares se necessário, alocadas no Orçamento Geral do Município, nas rubricas da Secretaria Municipal de Turismo. (Redação dada pela Lei n° 5.572, de 23 de julho de 2012)
Art. 5º A presente Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.