AUTOR: VEREADORA LUECI RAMOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1099 DE 20 DE JANEIRO DE 2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei, instituída a “Semana da Ação Solidária”, que se realizará, anualmente, no período de 12 a 18 de Outubro.
Art. 2º O objetivo da Semana da Ação Solidária é, entre outros:
I – valorizar o trabalho voluntário da sociedade civil organizada;
II – incentivar Entidades, Organizações Não Governamentais – ONGS, Clubes de Serviços, Associações, Fundações de caráter privado, entre outros, para que desenvolvam atividades que proporcionam melhor qualidade de vida e exercício de cidadania aos munícipes, principalmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou exclusão social no âmbito do município de Cuiabá; e
III – homenagear, com moções, prêmios, condecorações, aqueles que desenvolvem atividades e ou projetos que proporcione melhoria da condição humana, através de:
a) análise dos resultados alcançados com base nos objetivos propostos nos planos de ação dos projetos aprovados nos Conselhos Municipal de Direito das Crianças, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, da Assistência Social e demais Conselhos de Controle da Execução das Políticas Públicas;
b) o produto do monitoramento executado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social junto às Entidades inscritas nos respectivos Conselhos de Direito é parte das atividades funcional da Secretaria citada na alínea “a” desta Lei, e será referencial para essas homenagens distintivas anualmente.
Art. 3º Fica, por esta Lei, estabelecido que cabe à Prefeitura Municipal de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social ou sua sucedânea a elaboração do regulamento para efetividade da “Semana da Ação Solidária”.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias, contados da data da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá -MT, 27 de dezembro de 2011.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.