AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1134 DE 24 DE JULHO DE
2012
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica para
todos os efeitos, desafetada de sua caracterização
original de Bem de Uso Comum, a área objeto da matrícula nº 35.539, do cartório
5º Ofício Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição
Imobiliária de Cuiabá, contendo a seguinte descrição, metragens e
confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, que em anexo,
passam a fazer partes integrantes da presente Lei:
I – fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a desafetar a área “D”
do prolongamento da antiga Avenida V-2, que teve seu alinhamento modificado
pelos assentamentos existentes, descaracterizado a possibilidade de sua
continuidade, medindo 1.313.49m², possuindo a forma
de um polígono irregular de 05 lados, com as seguintes confrontações: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando com
Avenida Arias (Anterior: AV. “1”), com o azimute de
90°00'00” e distância 49,72m, até o vértice M2, deste, segue confrontando com
Concorde – Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 01 e Lote 34), com o azimute de
235°18'53” e distância de 66,27m, até o vértice M3, deste, segue confrontando
com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de 318°36'00” e
distância de 4,28m, até o vértice M4, deste, segue confrontando com Avenida das
Torres (Anterior: AV. A-2) com o azimute de 325°16'40” e distância de 8,00m,
até o vértice M5, deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior:
AV. A-2), com o azimute de 325°25'56” e distância 3,98m, até o vértice M6,
deste, segure confrontando com Contorno Projetado, com vários azimutes
acompanhando a curva do arco de R-16,81m, numa distância de 34,04m, até o
vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro de propriedade do
Município de Cuiabá.
Parágrafo único. A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal,
para compor o processo de Permuta na forma do artigo 2º desta Lei.
Art. 2º Fica o
Município de Cuiabá, devidamente autorizado a efetuar com a pessoa jurídica de
direito privado denominada Concorde Comércio de Petróleo Ltda., CNPJ
007.810.066/0001-66, Permuta envolvendo os imóveis a seguir descritos,
matrículas, 71.515.71.516, 71.517 e 71.519, do cartório 5° Oficio Serviço
Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá,
objetivando possibilitar a regularização fundiária e planejamento viário da
Avenida Professora Edna Affi e Avenida Arias do
Loteamento Nova Esperança I.
I – área com
69,53m², matrículas 71.515, 71.516 e 71.517, lote
urbano – Loteamento Parque Nova Esperança I, pertencente à pessoa jurídica de
direito privado, Concorde Comércio de Petróleo Ltda., CNPJ 007.810.066/0001-66,
objeto de permuta em favor do Município de Cuiabá – MT, inicia-se da descrição
deste perímetro no vértice M1, deste, segue
confrontando com Avenida Arias (Anterior: AV. “1”), com o azimute de 90°00'00”
e distância de 28.09m, até o vértice M2, deste, segue confrontando com Avenida
Arias (Anterior: Concorde Comércio de Petróleo Ltda –
Lote 04), com o azimute de 184°19'30” e distância de 2.39m, até o vértice M3,
deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 03),
com o azimute de 270°00'00” e distância de 11.96m, até o vértice M4, deste,
segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 02), com o
azimute de 270°00'00” e distância de 11,96m, até o vértice M4, deste, segue
confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 02), com o azimute
de 270º00’00” e distância de 12,12m, até o vértice M5, deste, segue
confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 01), com o azimute
de 270º00’00” e distância de 7.16m, até o vértice M6, deste, segue confrontando
com Avenida Arias (Anterior: AV. “A-2”), com o azimute de 55°15'4” e distância
de 4.05m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro.
II – Área com
220,57m², matrícula 71.519, lote urbano – Loteamento
Parque Nova Esperança I, pertencente à pessoa jurídica de direito privado,
Concorde Comércio de Petróleo Ltda. CNPJ 007.810.066/0001-66, objeto da permuta
em favor do Município de Cuiabá – MT, inicia-se da
descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando com Concorde
Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 34), com o azimute de 138°30'23” e distância
5,78m, até o vértice M2, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de
Petróleo Ltda. (Lote 34), com o azimute de 127º24’39” e distância 9.96m, até o
vértice M3, deste, segue confrontando com Concorde Comércio de Petróleo Ltda.
(Lote 34), com o azimute de 112°18'32” e distância de 10.06m, até o vértice M4,
deste, segue confrontando com Avenida das Torres (Anterior: Lote 33), com o
azimute de 185°17'05” e distância de 4.02m, até o vértice M5, deste, segue
confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. “A”), com o azimute de
250°08'11” e distância de 9.00m, até o vértice M6, deste, segue confrontando
com Avenida das Torres (Anterior: Rua X), com o azimute de 310°17'15” e
distância de 24.00m, até o vértice M7, deste, segue confrontando com Avenida
das Torres (Anterior: AV. “A-2”), com o azimute de 49°08'26” e distância de
8.42m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro.
III
– Área do Município de Cuiabá – MT, objeto da permuta em favor da pessoa
jurídica de direito privado, Concorde Comércio de Petróleo Ltda. CNPJ
007.810.066/0001-66, medindo 1.313.49m², possuindo a
forma de um polígono irregular de 05 lados, com as seguintes confrontações: inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice M1, deste, segue confrontando com
Avenida Arias (Anterior: AV. “1”) com o azimute de
90°00'00” e distância de 49.72m, até o vértice M2, deste, segue confrontando
com Concorde - Comércio de Petróleo Ltda. (Lote 01 e Lote 34), com o
azimute de 235°18'53” e distância de 66.27m, até o vértice M3, deste, segue
confrontando com Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de
318°36'00” e distância de 4.28m, até o vértice M4, deste, segue confrontando com
Avenida das Torres (Anterior: AV. A-2), com o azimute de 325°16'40” e distância
de 8.00m, até o vértice M5, deste, segue confrontando com Avenida das Torres
(Anterior: AV. A-2), com o azimute de 325°25'56” e distância de 3.98m, até o
vértice M6, deste, segue confrontando com Contorno Projetado, com vários
azimutes acompanhando a curva do arco de R-16,81m, numa distância de 34,04m,
até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro, de propriedade
do Município de Cuiabá.
Art. 3º A Permuta dos
imóveis se processará após o ressarcimento pela pessoa jurídica de direito
privado denominada Concorde Comércio de Petróleo Ltda., CNPJ
007.810.066/0001-66, em favor do Município de Cuiabá e revertido ao Fundo
Municipal de Habitação, conforme laudo de avaliação elaborado e constante dos
autos do processo administrativo nº 445107-3 de 10 de fevereiro de 2009, a
importância de R$ 43.021,50 (quarenta e três mil, vinte e um reais e cinqüenta
centavos) relativa à diferença de valores de avaliação de imóveis objetos da
permuta, com as seguintes especificações: terreno pertencente ao Município de
Cuiabá no valor R$ 52.539,60 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove
reais e sessenta centavos), terreno da empresa Concorde Comércio de Petróleo
Ltda. R$ 9.518,10 (nove mil, quinhentos e dezoito reais e dez
centavos).
Parágrafo único. Por se tratar
de permuta de área, fica dispensada da obrigatoriedade do processo licitatório,
nos termos do artigo 78, inciso I, alínea “b” da
Lei Orgânica do Município.
Art. 4º As áreas de
terrenos constantes dos incisos I e II, do artigo 2º, ficam declaradas de
natureza institucional e como tal afetadas nas suas totalidades.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de julho de 2012.
FRANCISCO
BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.