AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1138 DE 07 DE AGOSTO DE
2012
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei nº 5.551, de 05 de junho de 2012 e o parágrafo único, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1o Ficam
instituídas as verbas de natureza indenizatória, em face das despesas
decorrentes da atividade parlamentar de Vereadores, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Parágrafo único. As verbas de
que trata o caput serão pagas mensalmente aos
vereadores, respectivamente, em efetivos exercícios nas atividades dos cargos,
de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens, ajuda de
transportes, dentre outras despesas, inerentes ao exercício do
cargo". (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.