LEI
Nº 5.918, DE 12 DE MARÇO DE 2015
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 585 DE 13/03/2015
ALTERA
O ART. 1º DA LEI Nº 5.789, DE 13 DE MARÇO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO BAIRRO RESIDENCIAL
PAIAGUÁS II, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei nº 5.789, de 13 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
.............................................................................................
“Art. 1º Fica denominado de
“Antônio Marcos Ruzzene Balbino” o Centro Municipal
de Educação Infantil, localizado no Bairro Residencial Paiaguás
II, nesta Capital, que será vinculado organizacional e administrativamente à
Secretaria Municipal de Educação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.