LEI Nº 6.002, DE 03
DE NOVEMBRO DE 2015
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 745 DE 09/11/2015
ALTERA A LEI Nº 3.560, DE
25 DE JUNHO DE 1996, QUE OBRIGA A INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIOS MÉDICOS EM
“SHOPPING CENTERS” E EM “HIPERMERCADOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 3.560, de 25 de junho de 1996, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Os estabelecimentos comerciais
denominados “shopping centers” e “hipermercados”, que vierem a ser construídos
ou que já estiverem em funcionamento no Município de Cuiabá, bem como aqueles
estabelecimentos que possuam área superior a 10.000m² (dez mil metros
quadrados), deverão, obrigatoriamente, contar com espaço físico, de fácil
acesso, para atendimento de primeiros socorros de seus transeuntes.” (NR)
“§ 1º O
espaço físico mencionado no caput deste artigo deverá dispor de equipamento
básico para atendimento primário e profissionais habilitados e capacitados para
realizar o devido atendimento, inclusive com simulação periódica de socorro e
incêndio, bem como deverão formular contrato de prestação de serviço de
atendimento médico de urgência e emergência com deslocamento ambulatorial de
pacientes às unidades de saúde.” (NR)
..................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de novembro
de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.