O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, no Serviço de utilidade pública, um crédito
especial de Cr$ 119.735,00 (cento e dezenove mil setecentos e
trinta e cinco cruzeiros), destinado ao custeio das despesas efetuadas
com estradas e pontes, no exercício de 1948.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o saldo financeiro vindo do exercício de 1948.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, de 1949.