revogada pela Lei n° 6.903, de 16 de janeiro de 2023

 

LEI Nº 6.403, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1659 DE 01/07/2019

 

ACRESCENTA PARÁGRAFOS E DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019, ALTERADA PELA LEI Nº 6.363/2019.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao caput e acrescenta os §§ 1º e ao artigo 7º da Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019, alterada pela lei nº 6.363, de 06 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º O Chefe de Gabinete Parlamentar fará jus a uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em compensação às despesas custeada diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições, condicionada ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está vinculado o servidor. (NR) (Declarado inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)

 

§ 1º A prestação de contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (AC) (Declarado inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)

 

§ 2º Fica vedado o pagamento de auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos chefes de Gabinete Parlamentar.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de junho de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.