AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1675 DE 19/07/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.395 de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
........................................................................................................
III – DISTRITO DO SUCURI – “Inicia na confluência do Rio Bandeira com o Rio Cuiabá; daí segue pelo rio Bandeira acima, até a ponte da Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí deflete à direita e segue por esta rodovia até o limite do perímetro urbano de Cuiabá definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004; defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano da cidade de Cuiabá, até a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície de 43,70 km².
........................................................................................................
VII – LIMITES DO DITRITO SEDE - “Tem início na ponte sobre o Rio Bandeira na Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); daí segue pelo rio Bandeira acima, até a confluência do córrego do Nicolau; ponto de coordenadas planas UTM: E = 599.650,00 e N = 8.288.700,00; daí segue pelo córrego do Nicolau acima, até sua cabeceira, ponto de coordenadas planas UTM: E = 603.800,00 e N = 8.288.050,00; daí segue ao azimute plano 147°01’50” na distância de 2.205 metros, até a cabeceira do Córrego do Doutor; ponto de coordenadas planas UTM: E = 605.000 e N = 8.286.200,00; daí segue pelo córrego do doutor abaixo, até sua foz no Rio Coxipó, daí segue pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até a confluência do Córrego José Broaca, (limite do perímetro urbano, conforme a Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de (2004); defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano, citado na referida Lei, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (MT-010); defletindo à esquerda segue pela referida rodovia, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície de 229,43 km².”
Art. 2º O anexo I da Lei nº 5.395 de 26 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
........................................................................................................
III – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA URBANO DO DISTRITO DO SUCURI:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: “Inicia no P-1 de coordenadas planas UTM (SAD-69): E=589.513,15 e N=8.280.686,11, situado junto a margem esquerda do Rio Cuiabá: deste ponto segue ao azimute plano 45°46’49” na distância de 1.486 metros, até o P-2, situado junto a Estrada velha para a Guia; daí segue ao azimute plano 2°12’19” na distância de 232 metros, até o P-3, ponto de coordenadas planas UTM: E=590.587,37 e N=8.281.954,25, situado na cabeceira de um afluente da margem esquerda do Córrego Sucuri; daí segue por esse afluente abaixo, até sua foz no Córrego Sucuri (P-4);daí segue pelo Córrego Sucuri, acima até o P-5, ponto de coordenadas planas UTM: E=591.486,98 e N=8.283.518,32; deste ponto segue ao azimute plano 149°34’39” na distância de 562 metros, até o P-6, ponto de coordenadas planas UTM: E=591.767,51 e N=8.283.028,23, situado junto a uma estrada vicinal; daí segue por esta estrada, até o P-7, ponto de coordenadas planas UTM: E=592.187,54 e N=8.282.067,38, situado no entroncamento com outra vicinal; defletindo à esquerda segue por esta outra vicinal, até o P-8, ponto de coordenadas planas UTM: E=592.314,22 e N=8.282.097,51; deste ponto segue ao azimute plano 129°56’46” na distância de 280 metros, até o P-9, situado no limite da faixa à 100 metros do eixo do Rodoanel; daí deflete à esquerda segue pelo limite da faixa de 100 metros do eixo do Rodoanel, até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (P-10); daí deflete à direita segue por essa rodovia até o limite do perímetro urbano da Cidade de Cuiabá, definido pela Lei nº 4.719 de 30 de dezembro de 2004 (P-11); defletindo à direita, segue por esse limite até a margem esquerda do Rio Cuiabá (P-12); daí segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, acima até atingir P-1, ponto inicial desta descrição, fechando uma superfície aproximada de 1.300 ha”.
.......................................................................................................”
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 5.425, de 15 de julho de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.