AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1684 DE 30/07/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de acordo com a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
§ 1º O piso salarial nacional será garantido a partir de janeiro de 2019, a todos os Agentes Comunitários de Saúde de Combate as Endemias, regidos pela Lei Municipal nº 4.941 de 29 de dezembro de 2006.
§ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o Piso Salarial Nacional e as suas alterações de forma simultânea e espontânea.
§ 3º Fica garantida a revisão geral anual a que se refere o artigo 37, inciso X da Constituição Federal aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.854 de 22 de agosto de 2014.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.