LEI Nº 6.427, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1694 DE 12/08/2019

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 5.643 DE 25 DE JANEIRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI Nº 5.781 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao § 1º do art. 1º da Lei nº 5.643 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 5.781 de 14 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

§ 1º A verba de que trata o caput será paga mensalmente a cada Vereador, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e outras despesas inerentes ao exercício do cargo no desempenho de atividades parlamentares externas de fiscalização da Administração Pública municipal e de interação com a população. (NR)

 

.......................................................................................................

 

Art. 2º Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 5.643 de 25 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 5.781 de 14 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

........................................................................................................

 

§ 3º A prestação de contas da verba indenizatória de que trata o caput, será feita mediante apresentação de relatório de atividade parlamentar do Vereador, ficando dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 08 de agosto de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.