O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 2.600.000,00 (dois
milhões e seiscentos mil cruzeiros) sendo Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e
quinhentos mil cruzeiros) para pagamento dos novos aposentados e Cr$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros) para pagamento de adicionais por tempo de serviço de
aposentados e servidores, cuja dotações não constam no
orçamento vigente.
Art. 2º A despesa decorrente da presente
Lei, será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação,
previsto pelo índice técnico calculado pela arrecadação do 1º trimestre.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 07 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.