REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 681, DE 07 DE MAIO DE 1963

 

ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS).

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros) sendo Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento dos novos aposentados e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para pagamento de adicionais por tempo de serviço de aposentados e servidores, cuja dotações não constam no orçamento vigente.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, será coberta com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto pelo índice técnico calculado pela arrecadação do 1º trimestre.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 07 de maio de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.