LEI Nº 6.900, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 543 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A PERMUTA DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a permuta de bens imóveis com a Associação dos Camelôs do Shopping Popular, entidade associativa sem fins lucrativos devidamente inscrita no CNPJ nº 01.395.634/0001-53, conforme disposições previstas na presente lei.

 

Art. 2º Para fins do disposto no caput do art. 1º da presente lei, fica, desafetada de sua característica original de bem de uso comum, a área de 11.238,04 metros quadrados, localizada na Avenida Carmindo de Campos até Avenida Beira Rio, a ser destacada da matrícula nº 38.631, autuada no Livro n° 2, do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, que possui a forma de um polígono irregular de 31 (trinta e um) lados, com as seguintes descrições:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1 está localizado no alinhamento da área cedida à Associação dos Camelôs do Shopping Popular Shopping Popular, voltada para Avenida Carmindo de Campos, mediu-se uma distância de 123,42m com Azimute Magnético de 114°56’06" até o marco M2. Do M2 ao M3, seguiu-se com Azimute Magnético de 134°11'25", mediu-se uma distância de 2,80m, nos limites da Avenida Carmindo de Campos, esquina com a Rua São Cristóvão. Do M3 ao M4, seguiu-se com Azimute Magnético de 162°59'47", mediu-se uma distância de 10,27m, nos limites da Rua São Cristóvão. Do M4 ao M5, seguiu-se com Azimute Magnético de 295°29’09", mediu-se uma distância 39,44m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M5 ao M6, seguiu-se com azimute Magnético de 293°39’41”, mediu-se uma distância de 10,36m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M6 ao M7, seguiu-se com o Azimute Magnético de 291°11'49", mediu-se 10,22m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M7 ao M8, seguiu-se com Azimute Magnético de 295°46’26", mediu-se uma distância de 35,95m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M8 ao M9, seguiu-se com Azimute Magnético de 204°57’13", mediu-se uma distância de 141,67m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M9 ao M10, seguiu-se com Azimute Magnético 232°41'40", seguiu-se uma distância de 11,15m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M10 ao M11, seguiu-se com Azimute Magnético de 254°59'52", mediu-se uma distância de 2,68m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M11 ao M12, seguiu-se com Azimute Magnético de 254°24'27", mediu-se uma distância de 6,47m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M12 ao M13, seguiu-se com Azimute Magnético de 247°49'38", mediu-se uma distância de 7,05m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M13 ao M14, seguiu-se com Azimute Magnético de 243°01’09", mediu-se uma distância 8,81m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M14 ao M15, seguiu-se com azimute Magnético de 233°12’48”, mediu-se uma distância de 4,11m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M15 ao M16, seguiu-se com o Azimute Magnético de 223°15'31", mediu-se 3,50m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M16 ao M17, seguiu-se com Azimute Magnético de 217°22’34", mediu-se uma distância de 3,12m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M17 ao M18, seguiu-se com Azimute Magnético de 213°15’46", mediu-se uma distância de 5,80m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M18 ao M19, seguiu-se com Azimute Magnético 209°57'42", seguiu-se uma distância de 10,08m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M19 ao M20, seguiu-se com Azimute Magnético de 193°26'51", mediu-se uma distância de 12,44m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M20 ao M21, seguiu-se com Azimute Magnético de 184°38'16”, mediu-se uma distância de 9,98m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M21 ao M22, seguiu-se com Azimute Magnético de 177°45'35", mediu-se uma distância de 5,04m, nos limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M22 ao M23, seguiu-se com Azimute Magnético de 166°47'07", mediu-se uma distância de 17,80m, limites do Complexo Poliesportivo Dom Aquino. Do M23 ao M24, seguiu-se com Azimute Magnético de 261°24'34", mediu-se uma distância de 24,90m, nos limites da propriedade de VITOR RIBEIRO MARTINS matrícula 75.476. Do M24 ao M25, seguiu-se com Azimute Magnético de 350°26'07", mediu-se uma distância de 27,93m, nos limites da Avenida Tenente Coronel Duarte. Do M25 ao M26, seguiu-se com Azimute Magnético de 353°15'28", mediu-se uma distância de 14,32m, nos limites da Avenida Tenente Coronel Duarte. Do M26 ao M27, seguiu-se com Azimute Magnético de 358°07'34", mediu-se uma distância de 26,64m, nos limites da Avenida Tenente Coronel Duarte. Do M27 ao M28, seguiu-se com Azimute Magnético de 4°42'05", mediu-se uma distância de 19,44m, nos limites da Avenida Tenente Coronel Duarte e área cedida ao Shopping Popular. Do M28 ao M29, seguiu-se com Azimute Magnético de 67°41'21", mediu-se uma distância de 8,51m, nos limites da área cedida ao Shopping Popular. Do M29 ao M30, inicial da descrição deste perímetro, seguiu-se com Azimute Magnético de 22°25'01", mediu-se uma 19,52m, nos limites da área cedida ao Shopping Popular, de propriedade do Município de Cuiabá, Do M30 ao M31, inicial da descrição deste perímetro, seguiu-se com Azimute Magnético de 103°44'45", mediu-se uma distância de 17,94m, nos limites da área cedida ao Shopping Popular, de propriedade do Município de Cuiabá, Do M31 ao M1, inicial da descrição deste perímetro, seguiu-se com Azimute Magnético de 29°27'57", mediu-se uma distância de 151,68m, nos limites da área cedida ao Shopping Popular, de propriedade do Município de Cuiabá.

 

§ 1º A área desafetada de que trata o caput do presente artigo, será integralizada à área de 10.468,96 metros quadrados, já desafetada da destinação de bem de uso comum do povo pela Lei n.º 5.757, de 20 de dezembro de 2013, totalizando 21.707,00 metros quadrados, área total esta, objeto da permuta de que trata a presente lei.

 

§ 2º O Município de Cuiabá, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da presente lei, formulará pedido de abertura de matrícula da área referida no caput deste artigo a ser desmebrada da matrícula nº 38.631 do Livro nº 02, às Folhas 01 e 02, do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, bem como retificar, se necessário, a matrícula nº 95.456, do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, para fins de integralização das áreas totalizando 21.707,00 metros quadrados. (Prazo prorrogado tacitamente por mais 90 (noventa) dias pela Lei n° 7.041, de 17 de janeiro de 2024)

(Prazo prorrogado por mais 90 (noventa) dias pela Lei n° 6.962, de 14 de agosto de 2023)

 

§ 3º Após a integralização das áreas, conforme disposto no parágrafo anterior, serão realizados os procedimentos atinentes a transferência de propriedade da mesma em favor da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá - CNPJ n.º 01.395.634/0001-53, que terá a seguinte descrição:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenada X= 596.315,745; Y= 8.273.708,577, DATUM SIRGAS 2000, FUSO 21, MC-57°. (EM CURVA= AC:37°41’04”; ARCO: 9,04 m; RAIO: 6,00), ao Norte, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, esquina com AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, com o azimute de 71°09'28", até o vértice M1b. Do vértice M1b de coordenadas X= 596.323,515; Y= 8.273.711,229, ao Norte, segue alinhamento até o vértice M2, confrontando com alinhamento da AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, com distância de 37,23 m e azimute 114°19'28". Do vértice M2, de coordenadas X= 596.357,441; Y= 8.273.695,893, ao norte, confrontando com alinhamento da AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, com distância de 24,64 m e azimute de 114°51'41", até o vértice M3. Deste vértice M3, de coordenadas X= 596.379,793; Y= 8.273.685,536, ao Norte, confrontando com alinhamento da AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, com distância de 122,56 m e azimute 114°55'48", até o vértice M4a. Do vértice M4a, de coordenadas X= 596.490,937; Y= 8.273.633,874, segue (EM CURVA= AC:48°03’59” ; ARCO: 5,03 ; RAIO: 6,00), ao Norte, confrontando com alinhamento da AVENIDA CARMINDO DE CAMPOS, esquina com RUA SÃO CRISTOVÃO, com azimute de 134°11'25", até o vértice M4b. Deste vértice M4b, de coordenada X= 596.494,146; Y= 8.273.630, ao leste, lado direito do Imóvel, confrontando com alinhamento da RUA SÃO CRISTOVÃO, segue com 8,83 m e azimute 162°59'47", até o vértice M5. Do vértice M5, de coordenada X=596.496,728; Y= 8.273.621,741, ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 39,44 m e azimute 295°29'09", até o vértice M6. Do vértice M6, de coordenada X= 596.461,124; Y= 8.273.638,713, ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO , segue alinhamento com 10,36 m e azimute de 293°39'41", até o vértice M7. Do vértice M7, de coordenada X= 596.451,635; Y= 8.273.642,871, ao Leste, Lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue alinhamento com 10,22 m, com azimute de 291°11'49", até o vértice M8. Do vértice M8, de coordenada X= 596.442,104; Y= 8.273.646,567, ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 35,95 m e azimute 295°46'26", até o vértice M9. Deste vértice M9, de coordenadas X= 596.409,728; Y= 8.273.662,200, ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 141,67 m e azimute 204°57'13", até o vértice M10a. Do vértice M10a, de coordenadas X= 596.349,961; Y= 8.273.533,758, (EM CURVA= AC:27°18’38” ; ARCO: 11,26 ; RAIO: 23,62), ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue alinhamento com 11,26 m (EM CURVA), com o azimute 232°41'40", até o vértice M11b. Do vértice M10b, de coordenada X= 596.341,089; Y= 8.273.526,998, ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue alinhamento com 2,68 e azimute de 254°59'52", até o vértice M11. Do vértice M11, de coordenada X= 596.338,500; Y= 8.273.526,304, ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue alinhamento com 6,47 m e azimute de 254°24'27", até o vértice M12. Do vértice M12, de coordenada X= 596.332,272; Y= 8.273.524,566, ao leste, lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 7,05 m e azimute 247°49'38", até o vértice M13. Do vértice M13, de coordenada X= 596.325,745; Y= 8.273.521,906, ao leste, lado direito do Imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, deste segue com distância de 8,81 m e azimute de 243°01'09", até o vértice M14. De M14, de coordenada X= 596.317,894; Y= 8.273.517,909, ao Leste, lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, deste segue com distância de 4,11 m e azimute de 233°12'48", até o vértice M15. De M15, de coordenada X= 596.314,602; Y= 8.273.515,448, ao Leste, lado direito do imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, deste segue com distância de 3,50 m e azimute 223°15'31", até o vértice M16. Do vértice M16, de coordenada X= 596.312,201; Y= 8.273.512,896. Ao Leste: Lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, deste segue com o azimute de 217°22'34", até o vértice M17. De M17, de coordenada X= 596.310,305; Y= 8.273.510,414, ao Leste, lado direito do imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, deste segue com distância de 5,80 m e azimute 213°15'46", até o vértice M18. Do vértice M18, de coordenada X= 596.307,126; Y= 8.273.505,567, ao leste, lado direito do Imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 10,08 m e azimute 209°57'42", até o vértice M19. De M19, de coordenada X= 596.302,092; Y= 8.273.496,835, ao leste, lado direito do Imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 12,44 m e azimute 193°26'51", até o vértice M20. De M20, de coordenada X= 596.299,199; Y= 8.273.484,736, ao leste, lado direito do Imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 9,98 m e azimute de 184°38'16", até o vértice M21. Do vértice M21, de coordenada X= 596.298,392; Y= 8.273.474,788, ao leste, lado direito do imóvel, confinando com área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 5,04 m e azimute 177°45'35", até o vértice M22. De M22, de coordenada X= 596.298,589; Y= 8.273.469,752, ao leste, lado direito do imóvel, confinando com o Área do COMPLEXO POLIESPORTIVO DO DOM AQUINO, segue com distância de 17,80 m e azimute de 166°47'07", até o vértice M23. De M23, de coordenada X= 596.302,657; Y= 8.273.452,428, ao Sul, fundo do Imóvel, confinando com matricula n° 75.476 de propriedade de VICTOR RIBEIRO MARTINS, segue com distância de 24,90 m e azimute de 261°24'34", até o vértice M24. De M24, de coordenada X= 596.278,039; Y= 8.273.448,709, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 27,93 m e azimute de 350°26'07", até o vértice M25. De M25, de coordenada X= 596.273,398; Y= 8.273.476,251, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 14,32 m e azimute de 353°15'28", até o vértice M26. De M26, de coordenada X= 596.271,717; Y= 8.273.490,470, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 26,64 m e azimute de 358°07'34", até o vértice M27. De M27, de coordenada X= 596.270,846; Y= 8.273.517,093, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 3,26 m e azimute de 4°42'05", até o vértice M28. De M28, de coordenada X= 596.271,113; Y= 8.273.520,338, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 21,16 m e azimute de 338°36'55", até o vértice M29. De M29, de coordenada X= 596.263,398; Y= 8.273.540,069, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 23,72 m e azimute 351°10'14", até o vértice M30. De M30, de coordenada X= 596.259,757; Y= 8.273.563,509, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 16,09 m e azimute 356°48'33", até o vértice M31. Do Vértice M31, de coordenada X= 596.258,861; Y= 8.273.579,572, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, segue com distância de 22,14 m e azimute 8°56'11", até o vértice M32. De M32, de coordenada X= 596.262,301; Y= 8.273.601,445, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, deste segue com distância de 32,07 m e azimute de 22°27'41", até o vértice M33. De M33, de coordenada X= 596.274,555; Y= 8.273.631,086, ao Oeste, lado esquerdo do imóvel, confrontando com alinhamento da AVENIDA TENENTE CORONEL DUARTE, deste segue com distância de 87,76 m o azimute de 27°59'34", até o vértice M1a, ponto de partida deste perímetro.

 

§ 4º Todas as despesas decorrentes dos atos mencionados nos § 2º e § 3º do presente artigo será de responsabilidade da Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá - CNPJ n.º 01.395.634/0001-53.

 

Art. 3º No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, em permuta à área descrita no art. 2º, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá, realizará a transferência para o patrimônio do Município de Cuiabá, de imóvel com área mínima compatível para a implantação do sistema fotovoltaico de 3.340 kWp, devidamente registrado na circunscrição imobiliária de Cuiabá. (Prazo prorrogado tacitamente por mais 180 (cento e oitenta) dias pela Lei n° 7.041, de 17 de janeiro de 2024)

(Prazo prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias pela Lei n° 6.962, de 14 de agosto de 2023)

 

§ 1º Na área descrita no caput do presente artigo e no mesmo prazo previsto, a Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá, deverá, implementar sistema fotovoltaico de no mínimo 3.340 kWp em pleno funcionamento, para implantação do Primeiro Parque Tecnológico de Geração de Energia Sustentável de Cuiabá (Usina Solar), com capacidade de geração aproximada de 420.000 kWh/mês de energia elétrica, cujo projeto será aprovado pelo Município de Cuiabá.

 

§ 2° Todas as despesas que, eventualmente, se fizerem necessárias para a concretização dos atos mencionados no caput deste artigo serão arcadas única e exclusivamente pela empresa “Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá”.

 

Art. 4º O descumprimento de qualquer das obrigações contidas nesta Lei, levará à reversão da permuta, devendo, neste caso, para a adoção das providências cabíveis, a Procuradoria- Geral do Município ser formalmente comunicada do descumprimento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

 

Parágrafo único. Após a devida transferência do imóvel em favor do Município de Cuiabá com a edificação de que trata o artigo 3º desta Lei e o cumprimento de todas as obrigações de ambas as partes, a permuta realizada nos termos desta Lei reveste-se de caráter irrevogável e irretratável.

 

Art. 5º A desafetação da área total a ser permutada, prevista no § 1º do art. 2º da presente lei, compreende também a área prevista na Lei n.º 5.757, de 20 de dezembro de 2013.

 

Art. 6º Com a efetivação da permuta de que trata esta Lei, ficam integralmente revogadas as Leis n.º 5.757, de 20 de dezembro de 2013 e n.º 5.906, de 22 de dezembro de 2014.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de Janeiro de 2023.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.