AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 655 DE 03 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Líder Comunitário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 (cindo) do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as Leis nº 3.450 de 17 de junho de 1995, Lei nº 3. 814 de 11 de janeiro de 1999 e Lei nº 5.100 de 09 de junho de 2008.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.