O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) destinado a pagamentos de serviços
prestados por terceiros, não incluídos no vigente
orçamento.
Art. 2º A despesa decorrente deste
crédito especial será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação, previsto pelo índice técnico.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de junho de 1963.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.