O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 886.200,00
(Oitocentos e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de funcionários
do quadro não contemplados no orçamento vigente a saber:
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Art. 2º A despesa decorrente do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de
arrecadação, previsto pelo índice técnico calculado pelo serviço de
contabilidade, em face da renda do primeiro trimestres.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.